A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Rondônia – SINPOL/RO, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, em observância ao disposto no Art. 11 da Instrução Normativa nº 001/2026:
Reuniu-se para analisar o pedido de impugnação interposto contra o registro de candidatura do Sr. Odair José Ozame. O pleito baseia-se em supostas causas de inelegibilidade e vedações estatutárias. Após análise técnica e criteriosa dos argumentos e do acervo documental disponível, esta Comissão emite a presente decisão fundamentada.
CONTESTAÇÃO
DECISÃO COMISSÃO
ANEXO DECISÃO




