O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, no dia 4 de novembro de 2025, os embargos de declaração interpostos pela União no processo nº 0007355-61.2013.4.01.4100, que trata da transposição dos policiais civis admitidos entre 16 de março de 1987 e 31 de dezembro de 1991.
A decisão consolida uma vitória definitiva da categoria, representada pelo SINPOL, em ação coletiva patrocinada pelo escritório Hélio Vieira & Zênia Cernov Advogados Associados.
O processo, que se arrasta há mais de 12 anos, teve origem em 2013 e percorreu todas as instâncias da Justiça Federal. Após inúmeras tentativas da União de reverter o resultado, o STJ manteve o entendimento favorável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, confirmando o direito à transposição para o quadro da Administração Pública Federal.
“Essa decisão representa o reconhecimento definitivo de um direito histórico dos nossos irmãos policiais civis, fruto da persistência e da união da categoria”, destacou o vice-presidente do SINPOL, Odair Ozame.
“É mais uma conquista construída com firmeza, confiança e compromisso com os filiados.”
A ação coletiva foi conduzida com firmeza pela presidência do SINPOL, representada pelo deputado estadual e presidente Ribeiro do SINPOL, pelo vice-presidente Odair Ozame, pelo diretor financeiro Rodrigo Marinho, pelo diretor jurídico Raidson Lima e pelo diretor social Ismael Miranda, em parceria com o escritório Dr. Hélio Vieira & Zênia Cernov, que atuou com competência e dedicação em todas as fases do processo.
A decisão do STJ encerra, de forma definitiva, a discussão judicial e reafirma o papel do sindicato como guardião dos direitos da categoria, destacando a importância da organização sindical e da luta coletiva para a consolidação de conquistas históricas.
“Seguiremos atentos às próximas etapas, acompanhando a publicação do acórdão e a execução do que foi determinado pela Justiça, garantindo que cada filiado tenha seu direito reconhecido e efetivado”, reforçou a diretoria do SINPOL.
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(Relatório elaborado pelo escritório Hélio Vieira & Zênia Cernov Advogados Associados)




