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Sinpol Rondônia reafirma protagonismo nacional na defesa da aposentadoria especial dos policiais civis com apoio à Emenda 8 da PEC 18/2025

05/11/2025 05/11/2025 18:42 41 visualizações

O Sinpol Rondônia reafirma seu compromisso com a luta nacional pela valorização e proteção dos direitos previdenciários dos profissionais da segurança pública civil, participando ativamente das articulações lideradas pela COBRAPOL em torno da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025 (PEC da Segurança Pública) e da Emenda nº 8, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro.

A PEC 18/2025, proposta pelo Governo Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo modernizar o Sistema Único de Segurança Pública e redefinir as competências da União, dos Estados e dos Municípios no tema. A abertura desse debate criou um espaço decisivo para que a categoria policial apresentasse sua própria visão — construída a partir da realidade de quem vive a segurança pública no dia a dia, e não apenas sob o ponto de vista técnico ou jurídico.

Nesse contexto, a COBRAPOL, com o apoio dos sindicatos de policiais civis de todo o país, mobilizou-se em Brasília e nas bases estaduais para garantir que o texto da PEC contemplasse as reivindicações históricas da categoria. O trabalho conjunto das entidades resultou na apresentação da Emenda nº 8, que restabelece o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade para policiais civis, penais, federais, rodoviários, socioeducativos, guardas municipais e integrantes da ABIN, corrigindo distorções criadas pela Reforma da Previdência de 2019.

A Emenda 8 à PEC 18/2025 não elimina o limite de idade, mas reestabelece critérios justos e diferenciados entre homens e mulheres, retomando as regras que vigoravam antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Assim, a proposta fixa idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens. Exige, ainda, 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens, sendo necessário um tempo mínimo de exercício na carreira policial de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Ou seja, a Emenda mantém o limite de idade, mas restaura a diferença entre gêneros, reconhecendo as condições específicas de atuação das mulheres na segurança pública. Essa diferenciação havia sido retirada em 2019, quando a reforma unificou as idades mínimas de aposentadoria em 55 anos para ambos os sexos. A nova emenda corrige esse erro e reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 7727, que reconheceu a inconstitucionalidade da equiparação total entre homens e mulheres policiais.

Além disso, o texto restabelece a aplicação da Lei Complementar nº 51/1985 para todos os policiais abrangidos pelo § 4º-B do artigo 40 da Constituição Federal — incluindo policiais civis, federais, penais, rodoviários e outros. Com isso, até mesmo quem ingressou após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) passará a se aposentar pelas mesmas regras dos antigos servidores, com integralidade e paridade, eliminando a divisão que existia entre duas gerações de policiais. Esse é, sem dúvida, o maior ganho concreto da Emenda 8: ela garante que todos os policiais civis — independentemente da data de ingresso — tenham direito à aposentadoria especial e ao mesmo tratamento previdenciário.

Outros avanços importantes previstos na Emenda 8 incluem: pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro em caso de morte decorrente do exercício da função; aposentadoria por incapacidade com proventos integrais, quando decorrente do trabalho policial; revisão automática dos proventos na mesma data e proporção dos servidores em atividade (integralidade e paridade); e o reconhecimento constitucional do direito à diferença entre homens e mulheres policiais para efeitos de aposentadoria, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Essa é uma luta de todos os sindicatos do país, e o SINPOL Rondônia está presente desde o início, defendendo a voz dos policiais civis e o respeito à nossa realidade. A Emenda 8 corrige uma injustiça gerada pela reforma de 2019 e restabelece o princípio da dignidade e da isonomia entre os profissionais da segurança pública.”

— Odair Ozame, Vice-Presidente do SINPOL-RO

“A luta pela aposentadoria especial é, antes de tudo, uma luta por justiça. Nenhuma categoria enfrenta riscos diários tão intensos quanto os policiais. Essa é uma vitória que pertence a todos nós, e Rondônia segue firme nessa mobilização nacional ao lado da COBRAPOL.”

— Deputado Estadual Ribeiro do SINPOL, Presidente do SINPOL-RO

O SINPOL Rondônia segue acompanhando de perto a tramitação da Emenda 8 à PEC 18/2025, atualmente em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A entidade mantém diálogo permanente com a bancada rondoniense no Congresso, reafirmando sua posição histórica de defesa dos direitos, da segurança jurídica e da dignidade dos policiais civis brasileiros.

Essa é uma conquista em construção, fruto da união entre os sindicatos estaduais e da mobilização nacional liderada pela COBRAPOL. O SINPOL-RO reforça seu compromisso de seguir nessa batalha até que a PEC 18 seja aprovada com a Emenda 8 em sua íntegra, garantindo um sistema previdenciário justo, humano e adequado à realidade da segurança pública.

Documento oficial: Emenda nº 8 à PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública).

Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro.

Data: 23 de setembro de 2025.

Assinatura eletrônica verificada na Câmara dos Deputados sob o código de autenticidade CD254718384400.