Atualização das Ações Judiciais e demandas do Sinpol-RO

21/08/2024 23/08/2024 10:58 3771 visualizações

 

A Diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Rondônia vem, através desta, trazer relatório atualizado das principais ações judiciais e outras demandas:

 

AÇÃO DOS 5.87% 

 

Processo nº 7063556-30.2021.22.0001 (cumprimento de sentença).

 

DO QUE SE TRATA ESSA AÇÃO?

 

- Trata-se de ação na qual o Sindicato impetrou Mandado de Segurança em desfavor do Estado de Rondônia, em razão do percentual da revisão geral de 5,87% instituído através da Lei Complementar nº 3.343/14 ter incidido somente no vencimento básico do servidor, não refletindo sobre as vantagens pessoais, individuais e abrangentes que compõem a estrutura remuneratória dos mesmos, nos termos do Art. 1º da referida Lei.

 

QUEM TEM DIREITO?

 

Somente os servidores filiados que na época da revisão geral de 5.87%, concedida pelo Governo Confúcio Moura, detinham em seus contracheques vantagens pessoais, como por exemplo VINI e VPNI. As turmas que ingressaram nos quadros da Polícia Civil nos anos de 2005 em diante NÃO possuem tais vantagens, portanto NÃO FAZEM JUS AO DIREITO.

 

EM QUE FASE SE ENCONTRA?

 

- Este processo se encontra na fase de homologação dos cálculos.

- O SINPOL questionou ao Escritório sobre a situação de servidores que estavam incluídos na relação inicial do processo, mas que não constaram na relação da Procuradoria Geral do Estado. Em resposta, o Escritório Hélio Vieira & Zênia Cernov apresentou relatório explicando o seguinte: 

a) Servidores que constavam na relação inicial e não constam na relação da PGE por motivo de aposentadoria: os cálculos deverão ser refeitos, considerando de junho de 2014 até a data da aposentadoria

b) Servidores que constavam na relação inicial e não constaram na relação da PGE por motivo de transposição: os cálculos deverão ser refeitos, considerando de junho de 2014 até a data da transposição

Por outro lado, servidores que não constaram no cálculo inicial apresentado no cumprimento de sentença: em relação a estes, ocorreu a prescrição intercorrente, tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 06/06/2018portanto há mais de cinco anos, não havendo como incluir no processo.

 

O QUE O FILIADO PRECISA FAZER?

 

Portanto, é necessário que o filiado verifique se seu nome consta na lista inicial (clique aqui para acessar) e não consta na lista da PGE (clique aqui para acessar). Nesse caso, o servidor deverá encaminhar a este Sindicato as fichas financeiras NO PRAZO DE 15 DIAS IMPRORROGÁVEIS conforme abaixo:

 

1. SERVIDORES APOSENTADOS: Encaminhar fichas financeiras relativamente ao período de junho de 2014 até a data da aposentadoria PARA O E-MAIL juridico@sinpolro.com.br

 

2. SERVIDORES TRANSPOSTOS PARA UNIÃOEncaminhar fichas financeiras relativamente ao período de junho de 2014 até a data de sua transposição PARA O E-MAIL juridico@sinpolro.com.br

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA INICIAL

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DA PGE 

 

AÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO

 

- Processo nº 0126772-80.2004.8.22.0001

 

- Trata-se de ação na qual o Estado de Rondônia foi condenado a pagar aos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia submetidos a plantão durante a noite, Adicional Noturno equivalente a 20%.

- Este processo já está em fase final e o SINPOL informa que as requisições de pequeno valor (RPV) foram quitadas perto de 100%.

- Aos servidores que ainda não receberam o pagamento, explica-se é uma ação antiga, sendo encontradas várias inconsistências relativas aos dados cadastrais e bancários dentro do processo, como por exemplo: falta ou troca de dígito, falta de dados referentes à filiação, erros materiais na inscrição do CPF. Além disso: servidores que optaram por fazer portabilidade de conta, outros que optaram por migrar de conta corrente para conta salário, entre outros detalhes.

- Essas demandas foram todas identificadas e oficiadas pelo SINPOL ao patrono da ação que, por sua vez, também já oficiou ao Juízo.

- Estamos aguardando apenas o despacho da Autoridade Judiciária determinando o pagamento do direito.

 

AÇÃO DA INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA

 

- Processo nº 0129097-28.2004.822.0001

 

Trata-se de ação na qual o Estado de Rondônia foi condenado a realizar o pagamento do adicional de Insalubridade sobre o vencimento básico dos servidores.

- Este processo encontra-se na fase de cálculos do retroativo para expedição da Requisição de Pequeno Valor;

- O SINPOL oficiou ao Estado para que providenciasse as fichas financeiras dos períodos correspondentes aos anos de 2004 a 2012, porém obteve resposta negativa, tendo a SEGEP afirmado que não detinha material humano para efetuar tal levantamento. 

- Diante disso, convocamos os servidores que constam na lista abaixo para encaminharem no prazo de 15 DIASIMPRORROGÁVEIS, as fichas financeiras referentes ao período de MARÇO/2004 a DEZEMBRO/2012 no seguinte endereço eletrônico: secretaria@sinpolro.com.br

 

ATENÇÃO: IMPORTANTE RESSALTAR QUE SERVIDORES FILIADOS QUE FORAM LOTADOS NO INSTITUTO (OU SEÇÃO) DE CRIMINALÍSTICA OU LABORATÓRIO CENTRAL EM DATA POSTERIOR AO INGRESSO DA AÇÃO(26/07/2004) E NÃO ESTÃO NA LISTA ABAIXO TAMBÉM PODEM ENCAMINHAR AS FICHAS FINANCEIRAS CORRESPONDENTE AO PERÍODO ACIMA.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA

 

AÇÃO DA HORA-EXTRA

 

- Processo nº 7028950-15.2017.8.22.0001

 

Trata-se de ação na qual o Estado de Rondônia foi condenado ao pagamento de horas-extras efetivamente trabalhadas de prestação de serviço fora da jornada de quarenta horas semanais.

- O SINPOL foi vitorioso nesta ação, inclusive o acordão já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso por parte do Estado.

- Encontra-se em fase de implementação por parte dos Recursos Humanos da Polícia Civil que está buscando meios para adaptação dos sistemas do Governo para o cômputo das horas extraordinárias.  

 

LAUDOS DE PERICULOSIDADE PARA NOVOS POLICIAIS

 

- O SINPOL buscará administrativamente, junto ao Estado, o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade aos novos policiais, visto que não houve alteração do status de periculosidade atestado pelo laudo anterior. Portanto, ao nosso sentir, não haveria necessidade da confecção de novo laudo.

- Caso haja negativa do Estado, o SINPOL buscará o reconhecimento do direito ingressando com demanda judicial para resguardar os direitos dos novos policiais.  

 

A DIRETORIA