Diretoria do Sinpol-RO se reúne com presidente do Iperon para discutir contribuição previdenciária do período de formação na Acadepol

03/07/2024 03/07/2024 19:49 588 visualizações

Na manhã desta quarta-feira (03), a diretoria do Sinpol-RO esteve reunida com o presidente do Iperon, Dr. Tiago Cordeiro Nogueira, para tratar da contribuição previdenciária referente ao período correspondente ao curso de formação técnico-profissional dos policiais civis (Acadepol).

 

Inicialmente, o Sinpol destacou que recentemente o Iperon concedeu o direito de contribuição pelo período relativo à Acadepol, conforme autos do processo SEI - 0016.005287/2023-90, referente ao servidor Djalma Neri dos Santos. Em razão dessa solicitação, o Sinpol acompanhou a tramitação do processo, que culminou no recolhimento do valor previdenciário através do pagamento de Dare e na apresentação de uma planilha de cálculos fornecida pelo próprio Iperon.

 

Contudo, após a autorização do órgão previdenciário e a efetuação do pagamento pelo servidor, a PGE emitiu parecer contrário à tese de contribuição no período do curso de formação. O parecer argumentou que, durante esse período, o indivíduo ainda não seria servidor e que a Acadepol seria apenas uma fase do concurso público, não havendo, portanto, base para a contribuição previdenciária.

 

O presidente do Iperon, Dr. Tiago Cordeiro Nogueira, afirmou que mesmo com o advento de uma nova lei estadual que permitisse a contribuição sobre tal período, esta seria inconstitucional, conforme reafirmado em outros pareceres no âmbito do Instituto de Previdência.

 

Ao final da reunião, o presidente Tiago esclareceu que o processo do servidor Djalma Neri dos Santos foi autorizado sem o crivo da presidência do Iperon. Assim que tomou conhecimento, ele determinou que os valores pagos pelo servidor fossem devolvidos.

 

Diante de todo o ocorrido, a diretoria do Sinpol encaminhará a situação para sua banca de advogados previdenciaristas, a fim de estudar a possibilidade de judicialização desta demanda.