A Diretoria Jurídica do SINPOL, requereu certidão de comprovação do período de atividade estritamente policial dos servidores reconhecidos por desvio de função (enquadramento do art. 6º)

11/07/2023 11/07/2023 16:02 862 visualizações

A Diretoria Jurídica do SINPOL, requereu certidão de comprovação do período de atividade estritamente policial dos servidores reconhecidos por desvio de função (enquadramento do art. 6º).

A celeuma travou-se em razão da necessidade de comprovação para progressão/manutenção para classe especial.

A Comissão Especial dos Ex-territórios (CEEXT), responsável pela análise dos processos administrativos em Brasília, exige, além dos documentos comprobatórios, a certidão emitida pela Secretaria de Segurança, no caso, a Delegacia Geral da Polícia Civil, que ateste o tempo de exercício efetivo de atividade estritamente policial.

Conforme atuação do SINPOL junto ao DGPC, o Delegado Geral da Polícia Civil, Dr. Samir Fouad Abboud emitiu as primeiras certidões de acordo com a exigência da CEEXT.

Diante de tal providência, as certidões foram encaminhadas à CEXXT/DF para análise e deliberação.

O SINPOL, através da Diretoria Jurídica com Assessoria da Dra. Jéssica Mingardo, têm empenhado forças para solucionar o presente caso e dos demais servidores que aguardam as devidas certidões.

Quanto aos demais servidores que necessitam de tal certidão, o SINPOL, após o envio dos documentos que deverão ser providenciados pelo servidor, solicitará ao DGPC a emissão e encaminhará para a CEEXT/DF para análise.