TRANSPOSIÇÃO/ENQUADRAMENTO – CONVOCAÇÃO – ART. 6º

23/05/2023 23/05/2023 14:01 3711 visualizações

DA REUNIÃO EM BRASILIA

 

Representantes dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima, em reunião dia 22 de maio de 2023, em Brasília-DF, com João Cândido Falcão, Presidente da CEEXT, questionaram acerca da solução para enquadramento dos policiais na classe Especial do Quadro Federal.

Em resposta, o Presidente da CEEXT requisitou relação de todos os servidores que, em tese, se enquadrariam no art. 6º Emenda Constitucional n.º 98/2017, ou seja, que se encontram nessa situação (classe terceira).

Na ocasião, o Presidente da CEEXT também requisitou que fossem apresentados os devidos requerimentos (número do protocolo), bem como o nome completo para encaminhamento a Brasília.

 

DA CONVOCAÇÃO

 

Em razão disso, o SINPOL-RO convoca os servidores filiados que possuem requerimento administrativo para classe especial, para que encaminhem número do protocolo e nome completo.

Ainda, os servidores filiados que não protocolaram requerimento para enquadramento na classe especial, o SINPOL-RO, através de sua Diretoria Jurídica disponibiliza-se para realizar tais requerimentos e encaminhá-los à Brasília a fim de colaborar para a resolução do caso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLO

 

1.     RG/CPF/comprovante de residência

2.     Contracheque atual

3.     Portaria de enquadramento

4.     Documentos comprobatórios que atestem atividade Policial (os mesmos apresentados no protocolo inicial – anterior a 15 de março de 1987).

 

Telefone fixo: 3223 1986

Watsapp:  69 9 9312 0468

Email: juridico@sinpolro.com.br