V I T Ó R I A !!!!!!! SINPOLRO GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS POLICIAIS CIVIS, ATÉ A ÚLTIMA TURMA DE 2018.

21/06/2022 04/07/2022 12:34 483 visualizações
APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAIS CIVIS APÓS A EC 103/2019, REGULAMENTADA PELA ECE 146/2021 DO ESTADO DE RONDÔNIA Em13 de novembro de 2019, foi publicada pelo  Governo Federal a Emenda Constitucional  103/2019, por meio da qual, os Estados receberam  o poder da União de Legislar sobre a previdência de seus servidores. O Estado de Rondônia editou a ECE 146/2021 que  passou a servir de parâmetro oficial para os Policiais Civis que ingressaram na instituição antes da Emenda Constitucional Federal. Após estas mudanças, o SINPOL-RO, solicitou ao IPERON, um posicionamento sobre as aposentadorias dos Policias Civis, como se dariam a partir de então. Foi  emitido o parecer 19/2021, de 27 de dezembro de 2021,   onde o Procurador do IPERON - emite um documento de 12 páginas (anexo) onde discorre sobre toda a mudança na aposentadoria dos policiais civis, por fim em sua conclusão final ele emite o seguinte: "Os Policiais Civis contratados até a edição da EC 103/2019, possuem o direito de aposentação com base da Lei complementar 51/1985 e combinado com a Lei complementar 144/2015, onde foi reconhecido o direito às mulheres se aposentarem com 25 anos de serviço, contando 15 anos de serviço estritamente policial. Já para os homens a  Lei complementar 51/85 diz que homens podem aposentar-se com 30 anos, sendo 20 anos de serviço estritamente policial e 10 anos contados fora, não sendo atividade Policial". "OS CASOS ACIMA FICOU DEFINIDO QUE O POLICIAL CIVIL NÃO PRECISA DE LIMITE DE IDADE PARA APOSENTAR, CONFORME A LEI 51/1985. CONCLUSÃO DO PARECER 19/2021 DO PROCURADOR GERAL DO IPERON. "d) Por prejudicado o pedido formulado pelo consulente, porquanto restou garantido o direito à aposentação com paridade e integralidade, conforme o Art. 7º da ECE n. 146/2021, bem como o reconhecimento do direito à aposentação, independentemente de idade, conforme determina a LC n. 51/1985, aos servidores que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. S.m.j., este é o Parecer. Submete-se à Superior apreciação. Porto Velho, data conforme o sistema. Toyoo Watanabe Junior Procurador do Estado de Rondônia Procuradoria-Geral do Iperon OAB/RO 5.728 " Com o fim de trazer clareza nas informações aos interessados, disponibilizamos o Parecer 19/2021, na Integra. Diretoria do SINPOL-RO LEIA AQUI O PARECER 19/2021 PROGER/IPERON SEI_ABC - 0023078702 - Parecer Aposentadoria