SINPOL/RO

Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais

28/04/2022 28/04/2022 04:32 327 visualizações
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem. O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário. A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens. A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam "insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha". Clique aqui para ler a decisão 1020540-77.2021.8.26.0564

Sinpol Rondônia lança canal oficial, amplia atendimento e inicia nova fase com foco em modernização e comunicação eficiente

O canal oficial no WhatsApp funcionará como um ambiente exclusivo para divulgação de comunicados, notícias e ações d...


Sinpol Rondônia destaca publicação da classificação especial para promoções e orienta categoria

Classificação especial marca novo avanço na valorização e ascensão funcional da Polícia Civil de Rondônia