A Justiça de Rondônia declarou inconstitucional, a Lei Complementar Estadual n° 999/2018 que extinguiu a Estação Ecológica Soldados da Borracha e outras 10 unidades de conservação espalhadas pelo estado. A decisão foi divulgada na segunda-feira (20).
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) logo após a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovar o projeto, por unanimidade, em novembro de 2018.
Todas as áreas foram eliminadas seis meses após a data de criação. Somente a estação Soldado da Borracha possuía mais de 170 mil hectares, de acordo com o decreto estadual nº 22.690.
De acordo com o MP, inicialmente a lei tinha a intenção de extinguir somente a reserva Soldado da Borracha. No entanto, durante o processo de aprovação na ALE-RO foram inseridas outras dez unidades de conservação (veja abaixo).
Unidades de conservação de RO extintas em 2018
Unidade | Localização |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Serra Grande | Costa Marques |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro | São Francisco do Guaporé |
Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo | Porto Velho |
Floresta Estadual do Rio Pardo | Porto Velho |
Estação Ecológica Umirizal | Porto Velho |
Reserva de Fauna Pau D'Óleo | São Francisco do Guaporé |
Parque Estadual Abaitará | Pimenta Bueno |
Parque Estadual Ilha das Flores | Alta Floresta D'Oeste |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado | Porto Velho |
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim | Porto Velho |
Estação Ecológica Soldados da Borracha | Cujubim e Porto Velho |
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ressalta que a lei fere a própria Constituição Estadual e Federal, nos artigos 218 e 225, respectivamente, que reforçam a importância e responsabilidade do poder público em garantir a preservação ambiental.
O MP aponta ainda que como o projeto de lei não possui embasamento de um estudo técnico adequado e que, por ser unidades de preservação, estudos são necessários para "mitigar efeitos maléficos ao bioma e à coletividade".