STF fará sessão extra para analisar ação sobre taxa do Enem 2021

01/09/2021 01/09/2021 06:10 100 visualizações
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário, entre 2 e 3 de setembro, para julgamento de medida cautelar em uma ADPF sobre o Enem. A ação questiona parte do edital do Ministério da Educação (MEC) referente à isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. Fux atendeu a um pedido do relator da ação, ministro Dias Toffoli, para levar ao colegiado, em caráter de urgência, o julgamento da medida cautelar requerida pelos autores da ação, partidos políticos e entidades estudantis. O pedido de abertura de sessão extra, segundo Toffoli, deve-se à proximidade das datas das provas do Enem 2021, marcadas para 21 e 28 de novembro. Exigência Os autores da ADPF questionam a exigência de que os estudantes que faltaram ao Enem 2020 apresentem documentos que justifiquem a ausência para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição no exame deste ano. A condição imposta aos estudantes está prevista nos itens 1.4 e 2.4 do Edital 19/2021 do MEC. Em razão da necessidade de celeridade processual, Toffoli também determinou a intimação, com urgência, do MEC, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento da cautelar. O relator abriu ainda a possibilidade de apresentação de sustentação oral aos advogados e procuradores até o início da sessão virtual, que terá início à 0h de 2/9 e término às 23h59 de 3/9. Autores Ajuizaram a ADPF 874 o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade, o Partido Verde (PV), o Cidadania, o Solidariedade e as entidades Educafro, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e União Nacional dos Estudantes (UNE). Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADPF 874