O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, da 5ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, em São Paulo, revogou a prisão preventiva de Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo, Danilo Silva de Oliveira e Thiago Vieira Zem. Os três são investigados pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo. Eles foram identificados como participantes do protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, no bairro de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, no último dia 24 de julho. Na última sexta-feira (6/8), a juíza Gabriela Marques Bertoli havia decretado a prisão preventiva dos três. A determinação ocorreu depois de o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça,
conceder liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão temporária do motoboy. Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pereira Santos Júnior reproduziu o entendimento do ministro do STJ no sentido de que, no caso concreto, "não há razões jurídicas convincentes e justas para manter essa prisão, conforme a legislação em vigor e a jurisprudência torrencial desta Casa". "A decretação desse encarceramento, a meu sentir, parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o paciente participa ― atividade que, em si, não é, em princípio, ilegal ―, do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele, que até os confessou à autoridade policial a que espontaneamente se apresentou". O julgador afirmou que não estão presentes os fundamentos da prisão preventiva e que os réus são todos primários e sem antecedentes criminais. "A prisão preventiva seria, no caso, nada mais do que um amargo remédio a valorizar o apelo midiático que a extravagância do caso encerra", critica. Por fim, ele sustenta que os acusados são residentes na comarca e colaboraram com as investigações, pontuando que "eventual móvel político não interessa neste momento à Justiça Criminal".
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