Cuidados especiais De acordo com os autos, a criança tem hidrocefalia, depende de ventilação mecânica e está internada em hospital infantil. Os guardiões - que possuem a guarda provisória da menina - entraram com pedido para acompanhá-la em tempo integral, mas, em audiência de conciliação com o hospital, concordaram com as visitas durante uma hora por dia. Posteriormente, os tios da menina voltaram a pedir a visitação em tempo integral e sem a necessidade de acompanhamento por terceiros, mas o TJ/MG manteve os termos acordados na audiência anterior. No habeas corpus impetrado no STJ, os guardiões alegaram que o tempo de visita definido na audiência é insatisfatório para o atendimento dos interesses da criança. Sustentaram, ainda, que as demais crianças internadas podem ter a companhia dos pais 24 horas por dia. Interesse da criança Marco Aurélio Bellizze destacou que, de fato, o acompanhamento dos pais ou dos responsáveis durante o tratamento médico hospitalar, em período integral, tem expressa previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 12) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigo 22). Todavia, destacou o magistrado, nas situações em que a norma protetiva não promover, concretamente, a preservação dos interesses da criança - mas, ao contrário, colocá-la em risco -, o regramento legal não poderá ser aplicado, ou deverá ser flexibilizado para que o direito e os melhores interesses da criança sejam efetivamente preservados. "A fundamentação central adotada na origem está lastreada justamente no reconhecimento de que a permanência dos guardiães, em período integral, no ambiente hospitalar, compromete o tratamento médico da criança, essencial a sua sobrevivência, colocando, portanto, em clara situação de risco a sua segurança e saúde." Resultados positivos Ao negar o pedido de habeas corpus, Bellizze acrescentou que, "sem tecer dúvida alguma quanto à boa intenção dos guardiães", não foi possível identificar ilegalidade ou abuso de poder na decisão que lhes impôs restrição na visita à criança, assegurando-lhes o acompanhamento da criança uma hora por dia, todos os dias. O ministro observou também que, como o tratamento da criança tem apresentado resultados positivos, ela poderá ter alta do hospital em pouco tempo. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Informações: STJ.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 6/7/2021 08:12