SINPOL/RO

Justiça nega pedido de mulher que queria 3ª dose da vacina

29/07/2021 29/07/2021 06:44 215 visualizações
Juiz considerou que não há recomendação técnica das autoridades de saúde para amparar o pedido
O juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara da Fazenda Pública de SP, negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina. Segundo o magistrado, não há direito líquido e certo a amparar o pedido. De acordo com os autos, a autora da ação afirma que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada. O magistrado destacou em sua decisão que o laudo particular apresentado não serve para amparar a pretensão da impetrante, uma vez que tanto o Instituto Butantan quanto a Sociedade Brasileira de Imunizações "não recomendam o uso da sorologia (anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19". "Em outros termos, não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2." O tribunal omitiu o número do processo.

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Nota Institucional

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