Mulher com transtorno mental consegue restabelecer aposentadoria
27/07/2021 27/07/2021 06:51 113 visualizações Mulher com transtorno mental conseguiu suspender a eficácia de ato de cassação da sua aposentadoria. O IFPR reconheceu o direito da mulher ao benefício, mas posteriormente abriu processo administrativo disciplinar que levou à cassação de sua aposentadoria. Decisão é da juíza Federal Solange Salgado, da 9ª vara da SJ/DF. A mulher alegou que foi servidora pública Federal na carreira do magistério Federal no IFPR e que, em decorrência do estresse sofrido no trabalho, teve comprometimento na sua saúde psíquica, inclusive com internação em clínica psiquiátrica. Segundo alegou, em razão de ausência de condições laborativas, o IFPR reconheceu o direito da mulher à aposentadoria em razão de transtorno mental, proporcional ao tempo de serviço. No entanto, foi surpreendida posteriormente com a abertura de processo administrativo disciplinar que, ao final, levou à cassação de sua aposentadoria. O juiz Federal de plantão Itagiba Catta Preta Neto concedeu o pedido de antecipação de tutela, ao ressaltar que o regime previdenciário dos servidores tem caráter contributivo e solidário e, tal circunstância afasta, ao menos em princípio, a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria. "Eis que a servidora contribuiu, ao longo de seu período de exercício, para o regime. Excluí-la agora, pura e simplesmente, sem qualquer retribuição, representaria enriquecimento sem causa da Administração." Assim, deferiu o pedido de suspensão da eficácia do ato de cassação da aposentadoria da mulher. Ao analisar o pedido, a juíza Federal Solange Salgado ratifico a tutela de urgência concedida no plantão judicial e determinou que a mulher apresente todos os documentos destinados a comprovas as alegações. Os advogados Felipe Bambirra, Sérgio Merola e Laércio Martins, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam no caso.