Veja os principais pontos da proposta do relator, que agora está sendo negociada com os líderes partidário
O parecer do relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2.337/21) apresenta mudanças no imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros, que levam a perdas e ganhos de receita. O relatório preliminar do deputado Celso Sabino mantém praticamente o mesmo texto do Poder Executivo com relação às pessoas físicas. As principais mudanças no relatório se concentram nas pessoas jurídicas. O relator ampliou as medidas que reduzem a tributação de empresas e cortou dispositivos que aumentariam a receita. A medida de maior impacto no relatório é a redução da alíquota geral do imposto de renda para pessoas jurídicas, dos atuais 15% para 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023. Na proposta original, a alíquota cairia para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. A estimativa inicial do governo era que essa medida levaria a uma perda de arrecadação de R$ 18,5 bilhões em 2022 e R$ 39,3 bilhões em 2023. No entanto, o impacto será ainda maior com a redução da alíquota proposta no relatório.Lucro real O relator retirou a obrigatoriedade da apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz. O governo pretendia ampliar a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real para desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física, como os de aluguel, administração, compra e venda de imóveis. Com a mudança proposta pelo relator, o lucro real continua obrigatório apenas para empresas de securitização de créditos. Distribuição disfarçada de lucros No projeto original, proibiam-se gastos da empresa com o sócio, administrador ou titular da pessoa jurídica em escolas, planos de saúde e clubes, entre outros. O relator permitiu uma exceção para as despesas com capacitação de sócio, administrador ou titular em evento ou curso de curta duração que guarde correlação com a atividade econômica principal da empresa. Fundos de investimento A proposta original do Executivo determina que fundos fechados (multimercados) terão o mesmo tratamento dos fundos abertos de tributação periódica, conhecida como "come-cotas", com pagamento em novembro. O relator permitiu algumas exceções:
- Fundos de Investimento Imobiliário;
- Fiagro - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais;
- FIP-IE - Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura;
- FIP-PD&I - Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 14/7/2021 07:30