Facebook deve fornecer dados para identificar vendedores de produtos falsos

14/07/2021 14/07/2021 06:38 115 visualizações
A rede social tem dever de disponibilizar as informações relativas a usuários que usam recursos tecnológicos para anunciar e vender produtos que violam direitos autorais e marcários. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do Facebook a excluir URLs e fornecer dados necessários à identificação de usuários responsáveis por perfis que vendiam produtos falsos. De acordo com os autos, terceiros passaram a anunciar e vender, por meio do marketplace do Facebook, cosméticos falsificados. A fabricante dos produtos, então, ajuizou a ação. Ao todo, 101 URLs estariam violando direitos autorais e, possivelmente, praticando ilícito penal. Desse total, o Facebook não conseguiu cumprir a ordem judicial de fornecimento de dados relativos a três links. Nesse caso, a obrigação de fazer foi convertida em indenização por perdas e dano. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença. Segundo o relator, desembargador Francisco Loureiro, é obrigação da companhia criar ferramentas que viabilizem o rastreio da origem das publicações. Ele lembrou que o dever de armazenamento de dados de usuários foi regulado pelo Marco Civil da Internet. "O sigilo das comunicações não é direito absoluto, uma vez que a própria Constituição Federal veda o anonimato (artigo 5º, inciso IV) e não protege a prática de atos ilícitos. À luz do princípio da transparência e do dever de informação, aos provedores de conteúdo na internet cabe o ônus de manter meios técnicos de identificação de seus usuários", disse. A decisão foi por unanimidade. Clique aqui para ler o acórdão 1086468-77.2019.8.26.0100