Juíza barra assembleia presencial de sindicato no interior de São Paulo
30/06/2021 30/06/2021 06:31 96 visualizações A Vara do Trabalho de Matão (SP) deferiu liminar para barrar uma assembleia geral convocada para esta segunda (28) e terça-feiras (29) em frente a uma fábrica. O veto atendeu a pedido da empresa que alegou que o processo de negociação coletiva relativo à data-base de maio de 2021 ainda está em andamento, com tratativas entre o sindicato patronal e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo. A indústria também sustentou que a convocação de assembleia presencial para deliberação de decretação de greve teve antecedência de somente 48 horas, no curso do final de semana, o que fere as normas estatutárias do sindicato, as quais preveem antecedência mínima de dez dias e, excepcionalmente, três dias. Por fim, a empregadora alegou que a realização dessa assembleia de forma presencial afronta as medidas de restrição de circulação de pessoas com vistas à prevenção da disseminação do novo coronavírus, o que põe em risco a saúde dos representados, destacando que seria viável que o Sindicato se organizasse para a realização deste ato de forma virtual. Ao analisar o pedido, a juíza Amanda Barbosa apontou que "se cuida de trabalhadores na indústria, sendo de se presumir a disponibilidade de condições técnicas, ao menos da maioria desses trabalhadores, para o exercício do direito constitucional de reunião pela via virtual, conciliando-se a prerrogativa assemblear com a proteção à saúde, igualmente fundamental". A liminar foi então concedida para que o sindicato abstenha de realizar assembleia presencial sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da obrigação. A empresa foi representada pelo advogado Guilherme Gut Sá Peixoto de Castro, sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.