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Juíza afasta cobrança de ressarcimento da Unimed por atendimentos no SUS

29/06/2021 29/06/2021 07:30 212 visualizações
Por considerar que os formulários não continham as informações mínimas exigidas para custeio do SUS, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre anulou a cobrança de ressarcimento de dez atendimentos no sistema público de beneficiários da Unimed da capital gaúcha. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobrava os valores relativos a autorizações de internação hospitalar (AIHs). A operadora de plano de saúde alegou que os valores não eram devidos, já que os beneficiários teriam usado os procedimentos do SUS sem a cobertura dos contratos e os atendimentos não teriam preenchido as condições para o ressarcimento. A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro observou que as AIHs realmente não estavam preenchidas corretamente. Dessa forma, não seria possível concluir pela veracidade das informações emitidas. Os laudos de auditoria produzidos pela operadora mostravam a precariedade das informações constantes nos prontuários, a falta de certificação dos documentos e a impossibilidade de rastrear os materiais usados, de comprovar a administração dos medicamentos, de localizar o médico responsável pela solicitação dos exames ou o resultado deles, entre outras irregularidades. "Deve a Administração Pública utilizar rigoroso sistema de auditoria para aferir as contas de serviços prestados no âmbito do SUS, a fim de efetuar o pagamento apenas do que é, efetivamente, devido. Todavia, não se pode, de outro lado, utilizar-se de critérios menos rigorosos e, portanto, distintos, quando se trata de indenização ao SUS, pelas operadoras de planos de saúde", ressaltou a magistrada. Além das dez AIHs anuladas, houve uma autorização na qual o valor foi apenas reduzido. Clique aqui para ler a decisão 5043696-91.2020.4.04.7100

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