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SINPOL-RO Pedido Reconsideração Parcialmente Deferido - Referente memorando nº 1/2020/ME - Suspensão do Cômputo da Licença Prêmio Lei 173/2020

23/06/2021 23/06/2021 10:11 211 visualizações

SINPOL-RO: Pedido de Reconsideração é Parcialmente Deferido - Referente memorando nº 1/2020/ME - Suspensão do Cômputo da Licença Prêmio Lei 173/2020.

A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (SINPOL-RO) informa para todos os sindicalizados, referente ao expediente nº 224/2020/SEC.GERAL/SEGEP-REOF, sobre o Memorando nº 1/2020/PGE, suspensão do cômputo da contagem da Licença Prêmio, partir de 20 de março de 2020, em razão da Lei nº 173/2020.

https://www.sinpolro.com.br/sinpol-ro-requer-reconsideracao-do-memorando-1-2020-pge-segep-sobre-suspensao-de-contagem-de-tempo-para-licenca-premio/

A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), por meio do Superintendente Silvio Luiz Rodrigues da Silva, protocolou no SINPOL-RO o ofício nº  4059/2021/SEGEP-REOF, juntando o Parecer nº 714/2020/SGEP-ASTEC e Despacho PGE-GABADJ oriundo da Procuradoria-Geral do Estado.

No Parecer nº 714/2020/SEGEP-ASTEC o douto Procurador Glauber Luciano Costa Gahyva, manifesta-se, nos seguintes termos:

"c) conforme já orientado nos autos do Sei nº 0020.421777/2020-28. seja considerado como início do prazo de suspensão da contagem do período aquisitivo de licença prêmio a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 173, em prestígio princípio da irretroatividade."

No Despacho nos autos nº 0031.467223/2020-48 o ilustre Procurador-Geral Ajunto do Estado Tiago Cordeiro Nogueira, aprovou o teor do Parecer nº 714/2020/SEGEP-ASTEC, dispondo que:

"E, com relação aos efeitos dessas restrições, de fato, segundo o próprio art. 11 da LC 173/2020, operarão a partir do dia 28 de maio de 2020, data da sua publicação"

Desta forma, acolhendo as fundamentações jurídicas do SINPOL-RO no pedido de Reconsideração, foi parcialmente deferido, sendo modificada de 20 de março de 2020 para 28 de maio de 2020, o início da suspensão do cômputo da  Licença Prêmio, beneficiando centenas de sindicalizados.

Na oportunidade, agradecemos a PGE, SEGEP e SEGEP-ASTEC por atender parcialmente o pedido. Informamos ainda, para todos os sindicalizados que o SINPOL-RO ingressou com medida judicial, visando revogar na integralidade o memorando nº 1/2020/PGE-SEGEP, que trata da suspensão do cômputo da Licença Prêmio, em razão da Lei nº 173/2020.

  

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