A juíza Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou, nesta quarta-feira (16/6), denúncia contra o ex-governador Wilson Witzel (PSC). Também tornaram-se réus a mulher do ex-governador, Helena Witzel, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos, o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico Lucas Tristão e o presidente do PSC, Pastor Everaldo. Eles são acusados de pertencer a organização criminosa. Witzel é alvo de quatro denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República. A PGR afirma que o ex-governador era "o principal líder da organização criminosa" que desviou recursos públicos por meio da contratação irregular de organizações sociais para a área de saúde e os lavou no escritório de advocacia de Helena Witzel. A juíza Caroline Figueiredo afirmou que a denúncia "expôs com clareza os fatos criminosos e suas circunstâncias". Além disso, apontou que estão minimamente delineados a autoria e a materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos acusados. Dessa maneira, há justa causa para o prosseguimento da ação penal, disse a julgadora. Ainda tornaram-se réus Gothardo Lopes Netto, Edson da Silva Torres, Victor Hugo Amaral Cavalcante Barroso, Nilo Francisco da Silva Filho, Cláudio Marcelo Santos Silva, José Carlos de Melo e Carlos Frederico Loretti Da Silveira.
Condenação por desvios No fim de abril, o Tribunal Especial Misto (TEM), por unanimidade,
aprovou o processo de
impeachment de Wilson Witzel e o destituiu definitivamente do cargo. Além disso, a corte
ad hoc condenou o ex-juiz federal à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos. Os deputados e desembargadores concluíram que Witzel cometeu atos ilícitos ao promover, em março de 2020, a requalificação da organização social (OS) Unir Saúde para firmar contratos com o estado e ao contratar a OS Iabas para construir e administrar sete hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da epidemia de Covid-19. Para os julgadores, o ex-governador cometeu os crimes de responsabilidade de atentar contra a Constituição Federal, especialmente contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei 1.079/1950), e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, da Lei 1.079/1950).
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