Os ministros também podem decidir se é possível a utilização de informações de colaboração premiada em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público
Nesta semana, o plenário do STF reúne-se por videoconferência para mais uma sessão jurisdicional. Haverá sessão plenária apenas na quarta-feira, 2, já que quinta-feira é feriado de Corpus Christi. Na pauta, constam quatro processos:- ADPF 640 - destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus tratos.
- ARE 1.175.650 - uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
- ADIn 5.688 - leis que alteraram valores das custas judiciais na PB.
- ADI 3.901 - guarda sabática - horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada.Destinação de animais silvestres A ação foi protocolada em 2019 pelo PROS - Partido Republicano da Ordem Social, que é contra o abate dos animais apreendidos. A legislação sobre o tema (lei de crimes ambientais e pelo decreto 6.514/08) determina que os animais apreendidos em práticas ilegais de maus-tratos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. "Porém, não é isto que vem ocorrendo", diz a legenda. A agremiação sustenta que em diversas situações há determinação judicial autorizando o sacrifício dos animais apreendidos, "em interpretação da legislação contrária à Constituição Federal", afirma. "É que, não bastasse os maus-tratos sofridos pelos animais, com a possibilidade de interpretação da norma determinando seu sacrifício, ao fim, são privados de seu único bem, a vida." O partido pretende, então, a declaração de constitucionalidade de vários dispositivos da lei de crimes ambientais, com a determinação de interpretação conforme aos preceitos fundamentais contidos na CF, de modo a excluir a interpretação dos referidos dispositivos que possibilita o sacrifício de animais. Veja a íntegra da inicial. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que, em 2020, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos. A decisão liminar de Gilmar Mendes surtiu efeitos em outro caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ministro suspendeu os efeitos de ato administrativo do Estado de Santa Catarina em que foi determinado o abate sanitário de 86 galos apreendidos em situação de maus tratos num galpão às margens de uma rodovia no município de Massaranduba/SC, utilizado para a prática de "rinhas".
- Processo: ADPF 640
- Processo: ARE 1.175.650
- Processo: ADIn 5.688
- Processo: ADIn 3.901
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 31/5/2021 10:43