O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favoravelmente à constitucionalidade de trechos da
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que restringem a escolha do procurador-geral de Justiça a membros do último nível da carreira, ou seja, procuradores de Justiça. O parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal se refere a uma ação direta de inconstitucionalidade
ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo a legenda, a restrição ofenderia os princípios constitucionais da simetria e da igualdade, ao impedir que promotores de Justiça também integrem a lista tríplice para escolha do PGJ. o PGR já havia defendido a norma em
outra ADI. Aras lembrou que a própria Constituição restringe a escolha do PGR e dos PGJs a integrantes de carreira, e isso não impediria que leis estaduais complementares trouxessem critérios razoáveis para restringir os membros elegíveis. "Lei complementar estadual fundada no artigo 128, § 5º, da CF, pode, no âmbito da competência suplementar, dispor sobre critérios para investidura no cargo de procurador-geral de Justiça, desde que não divirja ou pretenda substituir o regramento mínimo estabelecido pela
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público", pontuou. Para o PGR, a lei paulista estaria de acordo com Constituição e a LONMP. "O critério mostra-se razoável uma vez que permite recair a escolha entre aqueles que exerceram os degraus iniciais da carreira e adquiriram maior experiência de atuação profissional pelo percurso no desempenho das funções, alçando elevação ao cargo de procurador-geral de Justiça", destacou.
Com informações da assessoria do MPF.
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