INFORMATIVO: ATUALIZAÇÃO AÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA (ESTADUAIS).

20/05/2021 20/05/2021 11:42 103 visualizações

INFORMATIVO: ATUALIZAÇÃO AÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA (ESTADUAIS).

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia ( SINPOL-RO) e a Diretoria do Peritos Criminalístico do Estado de Rondônia (SINPEC), no uso de suas atribuições legiais e estatutárias, informam para todos os sindicalizados da atualização na ação judicial OBJETO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA (ESTADUAIS), PROCESSO Nº.: 0129097-28.2004.822.0001, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, patrono Escritório Dr. Hélio Vieira & Zênia Cernov, que encontra-se na fase de elaboração de cálculos.

Informamos que solicitamos a relação nominal e as fichas financeiras dos servidores lotados na Polícia Técnica, desde o ano de 2004, ao Governo de Rondônia para subsidiar o perito na confecção dos cálculos.

Na oportunidade da conclusão dos cálculos, será devidamente disponibilizado os valores para todos os sindicalizados que fazem jus ao direito.

OBJETO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DA POLÍCIA TÉCNICA (ESTADUAIS) PROCESSO Nº.: 0129097-28.2004.822.0001 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

HISTÓRICO RESUMIDO: - A ação foi julgada procedente e o Tribunal de Justiça manteve a sentença, concedendo o adicional de insalubridade sobre o vencimento básico; - O Estado de Rondônia requereu a renovação do prazo para recorrer, alegando suposto erro na publicação, o que foi indeferido; - O Tribunal de Justiça determinou o retorno do processo à 1ª Vara para implantação em folha de pagamento; - O processo retornou à Vara e o Juiz determinou o cumprimento da sentença no prazo de vinte dias, cujo ofício à SEAD foi expedido em 07/10/2010; - O Estado de Rondônia protocolou petição em 03/11/2010 defendendo a tese de que sobreveio a Lei que fixou a base de cálculo sobre R$ 500,00, e que essa seria a base de cálculo correta; O Sinsepol protocolou petição em 05/11/2010 defendendo a tese de que a decisão judicial tem que ser cumprida nos termos em que foi proferida; - O Juiz despachou no sentido de que a incorporação deve ser efetivada sobre o vencimento básico; - O Estado de Rondônia ingressou com Ação Rescisória sob n° 0000906-84.2012.822.0000; - Foi concedida liminar na ação rescisória, determinando que o adicional de insalubridade passasse a ser pago sobre o salário mínimo; - O SINSEPOL recorreu contra a liminar, e essa foi mantida pelo Tribunal de Justiça. - Nos Autos principais o Juiz proferiu despacho determinando que aguardasse em cartório por 120 dias os Autos até que seja informado o julgamento da ação rescisória; - O Sinsepol peticionou informando que ainda não foi finalizado o julgamento da Ação Rescisória perante o TJ/RO, por tal motivo requereu a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, enquanto aguarda o julgamento. - Acórdão do TJ/RO – julgando parcialmente procedente a Ação rescisória afim de alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade. - O SINSEPOL recorreu do Acórdão com Recurso Especial e o Estado de Rondônia apresentou sua contrarrazões ao Recurso;

- Foi procedida a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça para análise do Recurso do SINPOL-RO - O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial do SINPOL-RO e, após trânsito em julgado, os Autos do processo baixaram para origem para o prosseguimento do feito. Foi proferido despacho determinando as partes quanto o prosseguimento do feito.

- O SINPOL-RO peticionou no processo aduzindo que está procedendo a elaboração dos cálculos e requereu prorrogação do prazo para as devidas providências.

Andamento Atual - O SINPOL-RO está procedendo a elaboração de cálculos para apresentar o cumprimento de sentença. Foi proferido despacho deferindo a prorrogação de prazo, enquanto o Sindicato providencia os cálculos de execução.