Devido à invasão da competência privativa da União, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Mato Grosso que regulava a suspensão do direito de dirigir e a cassação da carteira nacional de habilitação (CNH). A ação direta de inconstitucionalidade havia sido
ajuizada pelo governo mato-grossense. A Lei Estadual 11.038/2019 determinava que o condutor não poderia sofrer restrições ao direito de dirigir enquanto não houvesse decisão definitiva, administrativa ou judicial. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela lembrou que o artigo 22, inciso XI, da Constituição prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Além disso, a lei estadual teria criado regras diferentes incompatíveis com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ministra observou que a norma permitia que condutores autuados por condutas gravíssimas continuassem dirigindo normalmente. Isso envolvia infrações como dirigir embriagado, disputar corrida, omitir socorro a vítima de acidente, transpor bloqueio policial, fazer malabarismos com motocicleta etc. Rosa lembrou que o CTB permite que órgãos e autoridades de trânsito apliquem medidas administrativas cautelares, como o recolhimento da CNH. Nesse caso, há a modalidade de contraditório diferido — quando a parte é intimada a se manifestar após a tomada da decisão — com recurso sem efeito suspensivo. A relatora ainda lembrou que o STF já
decidiu que as medidas administrativas previstas no CTB em caso de excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida são compatíveis com a Constituição, o direito ao contraditório e o devido processo legal.
Com informações da assessoria do STF. ADI 6.612