Informativo: Desconto Indevido de Imposto de Renda sobre Conversão de 1/3 de Férias em Pecúnia (venda de 10 dias) não-gozadas.
A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL-RO), no uso de suas atribuições legais e estatutária, visando subsidiar o processo de cumprimento de sentença, autos nº 0023700-62.2013.8.22.0001, sobre desconto de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias não-gozadas, patrono Escritório Renan Maldonado Advogados, informa as orientações para todos os sindicalizados QUE PODEM TER DIREITO A RECEBER VALORES DECORRENTES DA “VENDA DE FÉRIAS”, ocorrida entre 20.01.2009 até a presente data.
Desta forma, buscando subsidiar o cumprimento de sentença nos autos supra citado, são necessários informações para análise dos servidores que fazem jus ao direito. Informamos ainda, que há a discriminação dos nomes de SERVIDORES QUE PODEM TER DIREITO A RECEBER VALORES DECORRENTES DA CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA no processo: NEY FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO; OSVALDO BARROS DA SILVA; EDECLAUDIO DA SILVA ALBUQUERQUE; CARLOS ANTÔNIO HENRIQUE JORGE; ISABEL PAIXÃO DOS SANTOS; DANIVAL RICARDO SALES; LUCIVALDO CHAGAS DOS SANTOS; NELSON ALVES ARAGÃO; ALDO ALAN CARDOSO; KIMIYO MURAKAMI OLIVEIRA;
Caso, o seu nome conste na lista,entre em contato com o SINPOL, na Sede Administrativa ou pelo e-mail secretariogeral@sinsepol.com.br, apresentando os seguintes documentos: • RG e CPF; • Ficha financeira do período acima mencionado
CASO, O SEU NOME NÃO ESTEJA NA LISTA, MAS VOCÊ “VENDEU AS SUAS FÉRIAS”, entre 20.01.2009 até a presente data, entre em contato com o SINPOL, POIS VOCÊ PODE TER VALORES A RECEBER, apresentado os documentos para consulta: • RG e CPF; • Ficha financeira do período acima mencionado;
União & Austeridade!!