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Na análise de urgência, a magistrada ponderou que a necessidade do medicamento está caracterizada pelo relatório médico. "O perigo de dano, por sua vez, decorre da possibilidade de agravamento do quadro de saúde do requerente, caso não lhe seja ministrado o medicamento, inclusive com risco de morte." Assim, deferiu a liminar. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil. O processo tramita sob segredo de justiça e conta com a atuação dos advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno, do escritório Lopes & Giorno Advogados.