Por constatar omissão estatal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve liminares da ministra Rosa Weber que ordenavam o restabelecimento de leitos de UTI para tratamento da Covid-19 custeados pela União em cinco estados. Entre o final de fevereiro e o início de março, a relatora havia ordenado a reativação nos estados do
Maranhão, São Paulo, Bahia,
Piauí e
Rio Grande do Sul. Nos seus votos, manteve o entendimento adotado nas decisões. Segundo ela, a diminuição de leitos de UTI em um momento de aumento das mortes e internações não seria lógica, coerente ou defensável. Para Rosa, qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde não é constitucionalmente aceitável. "O discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional. A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes, que são significativamente subtraídos em suas esferas de liberdades", fundamenta a ministra. Ela foi acompanhada por todos os demais membros da corte, mas o ministro Nunes Marques apresentou ressalvas. Ele apontou que o Ministério da Saúde recentemente autorizou a abertura de mais leitos de UTI e assim vem investindo na ampliação uniforme dos leitos pelo país. Para o magistrado, o governo vem priorizando a gravidade local e a necessidade da população como um todo, e não as demandas próprias de determinadas regiões. Segundo ele, o "desequilíbrio poderá acarretar a falta de leitos de UTI a pacientes que demandem tal cuidado em outros estados da federação".
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