O valor arrecadado será revertido em recurso para contenção da pandemia na cidade. A lei já está em vigor
Foi publicada no Diário Oficial a lei número 5.493 que prevê multa de até R$ 10 mil para aqueles que fraudarem o sistema de vacinação contra a Covid-19 em Vilhena (RO).
Na lei fica estabelecida a multa de R$ 5 mil ao cidadão que furar a fila da vacina e R$ 10 mil ao infrator que for funcionário ou agente da Administração Pública direta ou indireta e, que usar do cargo para privilégio próprio ou de terceiros.
O valor da multa será revertido em recurso para contenção e tratamento da pandemia em Vilhena.
O texto é de autoria do vereador Sargento Damassa e foi aprovado pelo prefeito Eduardo Toshiya Tsuru, conhecido como Eduardo Japonês. A lei já está em vigor.
Em comunicado à imprensa, o prefeito disse que a população não pode tolerar que fraudem o processo. "Sabemos o quanto esta vacina é importante para todo o mundo, mas devemos aguardar e seguir o plano de vacinação, visto que os mais vulneráveis à doença são os que mais precisam das doses. Devemos dar o exemplo, se a multa é de R$ 5 mil ao cidadão, o servidor público será punido em dobro, naturalmente, após conclusão do processo administrativo", disse.