Fase 1: Saiba o que é permitido e proibido na fase mais restritiva de isolamento social em Rondônia

27/04/2021 27/04/2021 06:22 110 visualizações
Portaria publicada no sábado (24), pelo governo manteve os 52 municípios do estado na primeira fase de distanciamento social, a mais restritiva

No último sábado (24), o Governo de Rondônia publicou uma portaria mantendo os 52 municípios do estado na primeira fase de distanciamento social, a mais restritiva. Saiba o que é permitido e proibido na fase 1.

De acordo com o decreto estadual divulgado na sexta (23), para ser classificado na fase 1 do Plano Todos Por Rondônia, o município deve apresentar ocupação igual ou superior a 95% dos leitos de UTI Adulto na rede pública estadual e municipal ou ter mais pessoas na fila para internação em leitos de UTI do que disponibilidade de vagas nos últimos 7 dias antes da reclassificação.

E conforme o governo, todas as macrorregiões tiveram pacientes na fila de espera por um leito para tratamento da Covid-19 nos últimos 7 dias.

Veja o que é permitido e proibido na fase 1 de restrição social:

 

  • Estabelecimentos comerciais
 

Permitido: funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinemas, bancários, lotéricas e escritórios, de segunda a domingo, com atividades até às 23h, e com limitação de 30% da capacidade de pessoas, e academias com 20%.

Proibido: venda de bebidas alcoólicas das 23h às 6h, todos os dias, em TODOS os estabelecimentos que as comercializem.

  • Bares e restaurantes
 

Permitido: com som acústico ou som ao vivo e com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até às 23h.

Proibido: vedadas as interações dançantes e a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h.

  • Balneários e festas
 

Proibido: a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas.

  • Esportes
 

Permitido: atividades desportivas profissionais, com tanto que seja vedada a presença do público, independente da fase enquadrada, e sejam obedecidos os protocolos sanitários da Confederação Brasileira de Futebol.

Proibido: atividades desportivas amadoras que envolvam o confronto de equipes.

  • Velórios
 

Permitido: velórios com óbitos não relacionados à Covid-19, com limitação de até 5 pessoas e revezamento, com duração máxima de 2h de cerimônia e com urna funerária fechada.

Proibido: velórios em casos de morte confirmada por Covid-19 ou suspeita. Nesse caso, o corpo deve ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento.

  • Serviços de eventos e afins
Permitido: os serviços de eventos e afins, com ocupação máxima permitida do espaço de 30%. Sendo permitido a realização com som acústico e/ou som ao vivo, com fornecimento de bebida alcoólica somente até às 23h.

Proibido: interações dançantes e fornecimento de bebidas alcoólicas após às 23h.

  • Cultos religiosos
Permitido: a abertura de templos de qualquer culto, respeitando a capacidade máxima de 30%.
  • Aulas presenciais
Permitido: aulas nas escolas municipais, ficando a critério de cada gestor municipal decidir retorno ou não. Bem como o retorno das aulas presenciais nas instituições privadas, seja de ensino fundamental, médio ou superior,liberado após estabilização de 10 dias sem filas de pacientes com Covid-19 para leitos de UTI. Além disso o retorno deve ser de forma gradual e escalonada, sendo a decisão de retomada facultada aos clientes e as mantenedoras.

Proibido: as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação.

A próxima reclassificação está prevista para acontecer no dia 8 de maio, com base em dados coletados entre os dias 24 de abril e 7 de maio.