O Ministério da Saúde pode orientar a prescrição de medicamentos para tratamento da Covid-19 — como cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina —, pois essa escolha está inserida no âmbito do "livre discurso político". Com base nesse entendimento, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, substituto da 6ª Vara Federal de Brasília, rejeitou a inicial de uma ação popular proposta pelo deputado federal Ivan Valente (Psol-SP). Para o julgador, os órgãos especializados, a mando do Executivo, "fatalmente se guiam não só pela informação técnica, mas também pelo juízo político-moral do governo eleito". O parlamentar pretendia proibir o Ministério da Saúde de sugerir a prescrição de terapia medicamentosa sem lastro na literatura científica. Também pedia a anulação de uma
nota informativa da pasta que traz orientações sobre a prescrição de cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina para tratamento da Covid-19 — Nota Informativa 17/2020. Segundo o juiz, o autor não tem interesse processual no feito. Isso porque dois requisitos essenciais da ação popular são ilegalidade e lesividade do ato. Para Castro Filho, a nota técnica do Ministério da Saúde não gera "dano patrimonial prontamente aferível", tampouco "dano entendido de uma maneira mais ampla, quantificável e tutelável pelo Judiciário". Além disso, afirmou que "a questão se insere claramente no domínio do Político e não pode ser arbitrada pelo Judiciário". "Conquanto infortuna, a escolha se ajusta no espaço do livre discurso político; e havendo, até hoje, dúvidas quanto ao tratamento da doença — e inclusive quanto às soluções mais sólidas, como a vacina —, não pode o Judiciário se assenhorar da discussão e obrigar o Poder Político a adotar esta ou aquela via no combate à pandemia, endossando este ou aquele tratamento", acrescentou. A decisão não menciona que, segundo a literatura científica, existe, ao menos por ora, uma certeza: ainda não foram identificados fármacos eficazes para tratamento da Covid-19.
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