A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes, do STF, paute para julgamento da 2ª turma desta terça-feira, 9, o habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula. Desde 2018, o caso está parado por pedido de vista de Gilmar.

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)
Segundo interlocutores, o principal argumento é de que esse julgamento já foi iniciado e, por isso, precisa ser finalizado. Dizem, ainda, que o CPC estipula que o reconhecimento de suspeição prevalece sobre qualquer outro, inclusive de incompetência para julgar. Relembre A defesa do ex-presidente indicou como suspeição de Moro, entre outros fatos, o deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem a prévia intimação para a sua oitiva pela autoridade policial; a autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas; a atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho deste ano, para que Lula não fosse solto. Por fim, os advogados citam a aceitação do convite feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, "a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato". "Opção legítima" Em 2018, em sua manifestação, a então procuradora-Geral da República Raquel Dodge opinou pela rejeição do habeas corpus. Especificamente quanto à aceitação de Sérgio Moro para o cargo de ministro da Justiça, Dodge afirmou que se trata de "ilações infundadas" e que a condenação do ex-presidente foi confirmada diversas vezes pelas demais instâncias judiciárias "Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição. (...) Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito." Segundo a PGR, a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos: "A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal."- Processo: HC 164.493
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 9/3/2021 07:58