Plano de saúde deve custear remédio para câncer fora do rol da ANS

02/03/2021 02/03/2021 07:52 114 visualizações
Juiz considerou que, havendo prescrição médica, deve a operadora de plano de saúde fornecer o medicamento
O juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, de SP, decidiu que plano de saúde deve custear tratamento para câncer, com o fornecimento do remédio Kisqali, mesmo estando fora do rol da ANS. A autora da ação foi diagnosticada com câncer de mama e o tratamento devidamente prescrito pelo médico foi negado pelo plano de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS. Por esse motivo, ela procurou a Justiça. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que ainda que o fármaco em questão não seja mencionado nas diretrizes de utilização definidas através da resolução normativa 428/17 da ANS, havendo prescrição médica, deve a operadora de plano de saúde fornecer o medicamento. "Verifica-se ser indevida recusa do tratamento necessário, posto que se admitir a recusa do tratamento necessário violaria o Código de Defesa do Consumidor, eis que frustraria o objeto do contrato, ou seja, a manutenção da saúde do requerente, afastando-se da boa-fé objetiva e da função social do contrato e resultando em desequilíbrio contratual prejudicial ao consumidor, que não teria à disposição o tratamento médico esperado, incidindo na vedação do art. 51, § 1º, inciso II, do CDC." Assim, julgou o pedido procedente para condenar a ré ao custeio do tratamento médico. Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, patrocinam a causa. O processo corre em segredo de justiça.