O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar, nesta 4ª feira (10.mar.2021), 3 processos contra trechos da
lei que trata sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em reportagem publicada por veículo de comunicação social. As contestações foram apresentadas pela
ANJ (Associação Nacional de Jornais);
ABI (Associação Brasileira de Imprensa); e Conselho Federal da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Entre os trechos da lei que são questionados, os autores pedem que os ministros analisem o artigo 2º/inciso 3º. O texto estabelece que a retratação espontânea, ainda que haja
“destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo”, não impede o exercício do direito de resposta pelo ofendido. O relator é o ministro Dias Toffoli. Só ele votou na sessão desta 4ª feira. O magistrado defendeu o direito de resposta como ato fundamental para a liberdade de expressão. Negou que a norma seja inconstitucional por permitir direito de resposta mesmo que haja retratação espontânea do veículo de comunicação. Leia a
íntegra do voto de Dias Toffoli (274 KB).
“A regulação do direito de reposta representa ferramenta capaz de inverter a relação de forças entre indivíduo e empresas de comunicação. Garantia de paridade de armas”, disse Toffoli.
“Caberá, evidentemente, ao Poder Judiciário (…) avaliar se prospera a pretensão do autor do pedido, determinando ou não a veiculação da resposta ou retificação. Remanesce também a oportunidade de obter a reparação pelo dano moral sofrido”, afirmou o ex-presidente do Supremo. O Supremo também debate se é constitucional a norma que estabelece que somente uma decisão colegiada (grupo de juízes) pode suspender direito de resposta determinado por um juiz em veículos de comunicação. Nesse caso, Toffoli a considerou inconstitucional.
“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de 1ª Instância mais poderes que ao magistrado de 2º grau de jurisdição”, afirmou o ministro. O julgamento foi suspenso em razão do horário. Será retomado na 5ª feira (11.mar), às 14h, com o voto do ministro Nunes Marques.