De acordo com o relator, quem pratica feminicídio para reprimir adultério, ataca a mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa
O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu parcialmente medida cautelar na ADPF 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A ação foi ajuizada pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista. Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do plenário em 5/3, o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra no âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra, ou qualquer argumento que induza à tese, nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. Caso Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões de tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o Supremo e o STJ. O partido pede que o STF interprete a Constituição de forma a impedir que os Tribunais do Júri se utilizem da tese da legitima defesa da honra para aplicar a exclusão de ilicitude e a legítima defesa, ambas na legislação penal brasileira, aos crimes de feminicídio.- Processo: ADPF 779
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 26/2/2021 21:38