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Plano de saúde - Seguradora deve custear tratamento e remédio quimioterápico

08/02/2021 08/02/2021 07:49 225 visualizações
Magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento prescrito pelo médico
Uma seguradora de saúde deve custear o tratamento quimioterápico com o remédio prescrito pelo médico a paciente em tratamento oncológico. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo. Segundo a defesa, a paciente requereu o fornecimento do remédio Verzenios (Abemaciclibe), para tratamento oncológico. A magistrada considerou abusiva a restrição ao tratamento quimioterápico prescrito pelo médico. Para ela, não pode a seguradora limitar genericamente os tratamentos e procedimentos a serem adotados. "Existe igualmente o fundado risco de dano de difícil reparação consistente no fato de que a autora necessita de tratamento médico imediato, em função de doença que a acomete momentaneamente, conforme relatório médico." Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar à seguradora que, no prazo de 24 horas, custeie o tratamento quimioterápico com as drogas prescritas pelo médico responsável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes do Santos (Lopes & Giorno Advogados) atuam no caso.
  • Processo: 1009486-51.2021.8.26.0100
Veja a decisão. ___________

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