Em janeiro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu juiz das garantias por tempo indeterminado
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o HC coletivo contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do pacote anticrime, entre elas a que institui o juiz de garantias. Segundo o relator do HC, o deferimento da medida cautelar por Fux foi adequadamente fundamentado na presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de lesão irreparável.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Em janeiro de 2020, o ministro Fux suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. À época, Fux disse ser do STF a competência para dizer se o instituto é ou não constitucional. Diante da decisão, o IGP - Instituto de Garantias Penais impetrou HC "em favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h". Segundo a lei anticrime, o juiz das garantias é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso. Ao indeferir o pedido, o ministro Alexandre assinalou que, na liminar que suspendeu a vigência dos dispositivos do Pacote Anticrime, o ministro Fux constatou a existência de normas de organização judiciária sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria e a inexistência de dotação orçamentária prévia para a implementação dos novos gastos, como exige a Constituição Federal. "Não houve, portanto, qualquer ilegalidade na concessão da medida cautelar em sede de jurisdição constitucional", afirmou.- Processo: HC 195.807
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 4/2/2021 18:48