Até o momento da suspensão, o relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido voto validando a norma
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista adiando julgamento que analisa trechos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). Até o momento da suspensão, o relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido voto validando a norma. O PMN - Partido da Mobilização Nacional ajuizou, em 2009, ação questionando 13 artigos da lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), por considerá-los excessivamente abrangentes e vagos. Na fundamentação, o PMN sustentou que, a norma deve ser nítida, bem delineada nos pressupostos das punições que comina e na descrição dos poderes que entrega aos agentes que exercem a perseguição em nome do Estado, sob pena de abusos. Segundo o PMN, a lei 8.429/92 exorbita ao regular as punições para a prática de improbidade administrativa. Por exemplo, seu artigo 2º, ao estender a condição de agente público para os efeitos da lei a "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública", conflitaria com entendimento firmado pelo plenário do STF no julgamento da RCL 2.138. No julgamento, ocorrido em 2007, o STF firmou entendimento no sentido de que "os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei 8.429, mas apenas por crime de responsabilidade".- Veja a íntegra do voto.
- Processo: ADIn 4.295
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 22/2/2021 17:12