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Moraes proíbe que MP defina destino de recursos de delações premiadas

11/02/2021 11/02/2021 08:22 146 visualizações
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou, nesta 4ª feira (10.fev.2021), que cabe à União a destinação de valores de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos –desde que não haja vinculação legal expressa. A medida cautelar também veda que os montantes sejam distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o pagador ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramitam esses procedimentos. Por isso, os R$ 75,4 milhões obtidos na Lava Jato e que a 13ª Vara Federal de Curitiba havia determinado transferência para os cofres da Petrobras, Caixa Econômica Federal e Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) em julho do ano passado devem ser enviados à conta do Tesouro Nacional. Moraes determinou que sejam enviados ofícios aos presidentes e corregedores dos TRFs (Tribunais Regionais Federais), Tribunais de Justiça dos Estados e de Justiça Militar, à PGR (Procuradoria Geral da República), aos procuradores-Gerais de Justiça e aos corregedores dos Ministério Público Federal, MPM (Ministério Público Militar) e Ministérios Públicos Estaduais, além dos presidentes e corregedores do CNJ (Conselho Nacional de Justiça ) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). De acordo com o ministro, o pedido feito na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ajuizada pelo PT e pelo PDT, se baseia em extrapolação, pelo Ministério Público, de suas atribuições legais no que diz respeito à destinação dos recursos provenientes de condenações judiciais. Segundo ele, informações trazidas aos processos, em especial pela AGU (Advocacia Geral da União), autorizam e recomendam o implemento de medida que proíba a destinação ou a vinculação indevida de recursos públicos por órgãos ou autoridades sem competência constitucional para esse fim.

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