SINPOL/RO

Bebê gerado por inseminação caseira terá duas mães no registro

10/02/2021 10/02/2021 07:51 214 visualizações
Juiz considerou que a relação vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade
O juiz de Direito Antonio Fernandes Da Luz, da 3ª vara da Família de Brasília/DF, reconheceu a dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira. Assim, o pequeno terá o nome das duas mães no registro. O casal homoafetivo é casado desde 2015. Depois de uma tentativa frustrada de procedimento de reprodução assistida, as mulheres recorreram à inseminação artificial caseira, injetando sêmen de um doador anônimo através de uma seringa. Após o nascimento da criança, elas tentaram efetuar o registro público no Cartório de Registro Civil com o nome de ambas, mas foram impedidas com o fundamento de falta de previsão legal. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a maternidade socioafetiva desempenhada pelas duas é incontroversa. "A relação vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação." Sendo assim, à luz do melhor interesse do menor, declarou a maternidade socioafetiva.
  • Processo: 0724641-93.2020.8.07.0016
Leia a decisão.

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