Isenção de IPVA no DF só vale para o ano em que o veículo novo é comprado

06/12/2021 06/12/2021 06:44 121 visualizações
Código Tributário Nacional determina que a legislação tributária a qual disponha sobre outorga de isenção deva ser analisada "literalmente". Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que negou pedido de proprietária de veículo para ser desobrigada a pagar IPVA, referente ao ano de 2020, em que alega ter comprado o automóvel. Conforme os autos, a autora da ação comprou um carro em dezembro de 2019, contudo, o automóvel só foi entregue em fevereiro de 2020. Ela acreditou que o negócio preenchia os requisitos da Lei Distrital 4.733/11 e solicitou junto ao Distrito Federal a isenção de IPVA. Contudo, teve o benefício negado sob a justificativa de que o veículo foi comprado no ano de 2019. Ao analisar a demanda, a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, de acordo com a legislação tributária, a isenção do imposto é para o ano em que o veículo novo é adquirido, no caso, em dezembro de 2019. Assim, entendeu que a autora não tem direito à isenção pelo ano de 2020 e indeferiu o seu pedido. A autora da ação apresentou recurso, mas o colegiado da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, de forma unânime, entendeu que a decisão questionada estava correta. Clique aqui para ler a decisão 0715952-26.2021.8.07.0016