A juíza Carla Faria Bouzo, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu (RJ), deferiu pedido de tutela de urgência para obrigar o Facebook do Brasil — controladora da rede social Instagram — a restabelecer o perfil de um homem que teve a conta invadida. Segundo o autor da ação, ele teve a conta invadida por estelionatários que, após a entrada em seu perfil, trocaram os endereços de acesso do e-mail e do telefone celular, inviabilizando qualquer tentativa de retomada de controle da conta. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu o risco de lesão à imagem do autor e de prejuízos ao seu trabalho, já que ele se utiliza a rede social para a divulgação profissional, bem como prejuízos à coletividade de seguidores que são potenciais vítimas de tentativas de golpes que estão sendo aplicados. Diante disso, ela concedeu o pedido de tutela de urgência para restabelecimento da conta, sob pena de multa diária de R$ 500. O dono do perfil foi representado pelo advogado
Kayo César Araújo da Silva.
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