Legislativo não pode propor criação de gratificação a servidores, diz Justiça

22/12/2021 22/12/2021 06:28 118 visualizações
Apenas o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que que dispõe sobre servidores e seu regime jurídico. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 3.756/2021. A norma instituiu gratificação extraordinária aos servidores da Saúde durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus em Paraíba do Sul. A corte apontou que a norma, de iniciativa parlamentar, criou gratificação aos servidores locais, o que só poderia ter sido proposto pelo Executivo, conforme o artigo 112, parágrafo 1º, II, “b”, da Constituição fluminense. Assim, a lei também violou o princípio da separação dos poderes, disseram os magistrados. Eles também opinaram que o novo benefício impõe um expressivo dispêndio de recursos públicos para sua implementação, sem que tenha havido dotação orçamentária para esse fim. Os desembargadores ainda destacaram que, além de norma lei criar despesas de caráter operacional, acabou por interferir nas atribuições da administração de Paraíba do Sul, invadindo seara típica de gestão pública. Clique aqui para ler a decisão Processo 0037256-40.2021.8.19.0000