Condenado pelo júri por tentar matar companheira, réu vai recorrer em liberdade

17/12/2021 17/12/2021 06:24 117 visualizações
O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou um homem a 10 anos e 20 dias de reclusão por tentar matar sua ex-companheira, grávida do acusado. Ele foi condenado por tentativa de homicídio e por provocar aborto na vítima que estava no sétimo mês de gestação. Mas poderá recorrer em liberdade. O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2014, no quarto de uma pousada, no centro da capital do Maranhão. Em seu interrogatório, o acusado disse que no dia dos fatos ligou para a vítima, com quem conviveu durante um ano e dois meses, para que ela lhe entregasse objetos pessoais e documentos. Contou que em seguida foram para a pousada, onde consumiram bebida alcoólica e discutiram; e que não se lembra do que aconteceu depois. A mulher recebeu várias facadas e, em consequência, a criança morreu perfurada. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (14/12), e foi presidido pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira. Na sentença, a magistrada disse que o réu agiu de forma premeditada, valendo-se do relacionamento que mantinha com a vítima, para atraí-la ao local dos crimes e efetuar vários golpes de faca nela. Afirmou também que os crimes foram cometidos em local fechado para impedir a fuga da vítima. Considerando que o réu respondeu o processo criminal solto e vislumbrando a não ocorrência de motivos para a prisão, a magistrada concedeu ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri popular em liberdade. O crime não foi tipificado como feminicídio, pois ocorreu anterior à  Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), mas foi considerado violência contra a mulher. Caso semelhante Os jurados do 1º Tribunal do Júri condenaram também um outro homem, por lesão corporal contra sua companheira, na madrugada do dia 26 de agosto de 2015. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (13/12) e ele foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto. A juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, salvo se por outro motivo estiver custodiado. Na sentença, a magistrada destaca que, a partir das provas testemunhais colhidas, constata-se que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, vez que a vítima, enquanto companheira, convivia com o acusado e este, valendo-se da condição da união estável que mantinha com ela, a agrediu por meio de violência física. Com informações da assessoria do TJ-MA.