Noiva queimada em procedimento estético receberá indenização de R$ 80 mil

22/11/2021 22/11/2021 06:35 107 visualizações
Empresa que queima consumidor em tratamento de beleza comete falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a clínica Rio Arte Beleza e Estética a pagar R$ 80 de indenização por danos morais e estéticos a uma mulher queimada em procedimento estético. A mulher, que estava nos preparativos para o seu casamento, contratou os serviços da clínica Rio Arte Beleza e Estética para procedimento de criolipólise. O tratamento utiliza técnica de eliminação de gordura corporal localizada através do congelamento de células de gordura, considerada não invasiva. Logo após o início do procedimento, porém, ela reclamou de dores e sensação de queimação na região do abdômen, sendo informada por uma funcionária da clínica que isso era normal. A mulher apontou ainda que ficou sozinha na sala e que a máquina que realizava o tratamento teria apresentado um defeito, causando ainda mais dor e queimação. Ela sofreu duas graves lesões, uma no abdômen e outra no tórax, junto ao seio, com extensões e profundidades relevantes, e precisou ser submetida a cinco procedimentos de raspagem de tecido morto para permitir a cicatrização. A mulher foi à Justiça, pedindo indenização por danos morais estéticos. Em contestação, a Rio Arte Beleza e Estética argumentou que a culpa foi da fabricante do aparelho, não sua. Também alegou ter adotado todas as medidas necessárias à cliente, que contratou o serviço ciente de todos os riscos. O juízo de primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 40 mil à autora. A 3ª Câmara Cível do TJ-RJ aumentou as indenizações por danos estéticos e morais de R$ 20 mil para R$ 40 mil cada, totalizando R$ 80 mil. O relator do caso, desembargador Carlos Santos De Oliveira, apontou que a clínica falhou na prestação do serviço, o que gera o dever de indenizar. Ele votou por aumentar a reparação por dano moral por entender que a mulher ficou frustrada e teve que alterar diversos aspectos do seu casamento. Com relação ao dano estético, o magistrado ainda avaliou que somente por meio de cirurgia plástica se poderia cogitar de reparar as cicatrizes da parte autora, que de resto provocam um impacto profundo e de longo prazo na sua imagem corporal. Clique aqui para ler a decisão Processo 0133580-60.2019.8.19.0001