Medida foi sancionada pelo governo para auxiliar no combate à fome. Doações podem ser feitas a entidades filantrópicas, como abrigos, asilos e instituições de caridade
Os alimentos e produtos de limpeza que estiverem próximos da data de validade podem ser doados por estabelecimentos comerciais de Rondônia para instituições de caridade, conforme a Lei N° 5.138, sancionada pelo governo na última semana. A medida deve entrar em vigor após 30 dias de sua publicação em Diário Oficial.
Conforme o documento, a data de validade dos alimentos doados não poderá ser inferior a 30 dias.
As doações podem ser oferecidas a casas de abrigo, asilos, casas de apoio de assistência social para pessoas em situação de rua, além de refugiados e envolvidas com uso de drogas.
Segundo o governo, a Lei sancionada é uma ferramenta da 'Campanha Cidadã' de combate à fome e foi criada por causa do crescimento da insegurança alimentar e vulnerabilidade econômica entre famílias rondonienses, após a pandemia da Covid-19.