Mulher de policial em prisão preventiva tem direito a auxílio-reclusão

07/10/2021 07/10/2021 06:22 119 visualizações
O artigo 29, da Lei Estadual 452/74, com a redação dada pela Lei Estadual 1.013/07, permite o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos provisoriamente. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso do governo estadual e manteve o pagamento do auxílio-reclusão à mulher de um policial militar que está preso preventivamente. A esposa do PM impetrou mandado de segurança, citando o artigo 29 da Lei Estadual 452/74, contra ato do Diretor de Pessoal da Polícia Militar, que havia negado o auxílio. A ordem foi concedida em primeira instância e a decisão foi mantida, por unanimidade, pela turma julgadora. O policial foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, mas a sentença ainda não transitou em julgado e ele segue em prisão preventiva. Por isso, o relator, desembargador Luis Sergio Fernandes de Souza, afirmou que a mulher tem direito ao benefício. "O marido da impetrante foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade por prazo superior a dois anos. Todavia, ainda não ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, encontrando-se o policial militar preso provisoriamente, de forma que a impetrante faz jus ao pagamento do benefício previdenciário", disse. Assim, o magistrado determinou o pagamento do auxílio-reclusão desde a data da impetração do mandado de segurança, e não do dia da prisão do policial militar, conforme pleiteado pela autora. 1010172-24.2020.8.26.0053