SINPOL/RO

Administração deve demitir servidor ímprobo mesmo sem condenação judicial

26/10/2021 26/10/2021 06:21 229 visualizações
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Confira o texto da súmula:

"Súmula 651 — Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública."

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Resultado foi definido nesta segunda-feira após votação realizada em diferentes municípios do estado


Nota Institucional

Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL/RO)