O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, divulgou os participantes habilitados para participar da audiência pública convocada para debater a implementação da figura do juiz das garantias, o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos no pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019). Foram deferidas as inscrições de 51 entidades e 17 atores institucionais. Cada instituição terá até 10 minutos para exposição, e, caso indique mais de um expositor, o tempo total poderá ser distribuído entre eles. A audiência será feita por videoconferência, nos dias 25 e 26/10, das 9h às 18h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Juiz das garantias De acordo com a alteração introduzida pelo pacote "anticrime" no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui para ler a decisão com a lista de expositores ADI 6.298 ADI 6.299 ADI 6.300 ADI 6.305