Como normas infralegais não possuem força de revogar leis, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de uma
nota técnica da Polícia Rodoviária Federal que abrandava a punição para o transporte irregular de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). Assinada no início do último mês de setembro, a nota técnica classificava como infração administrativa o porte de armas pelos CAC que não estivessem em deslocamento para treinamentos, competições e locais de abate ou exposição. Nesses casos, os policiais rodoviários deveriam apenas registrar ocorrência e comunicar o Exército para as providências administrativas cabíveis. O deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) moveu ação popular contra a medida. A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio lembrou que o
Decreto 9.846/2019 permite o transporte de armas por CAC somente entre o local de guarda autorizado e os locais de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate. Fora dessas hipóteses, a conduta configura crime de porte ilegal de arma de fogo. Para a magistrada, a nota técnica "flexibilizou excessivamente a conduta de transporte de armas pelos CAC", já que passou a tratar como uma simples infração administrativa o que a lei considera um crime. Ela ainda assinalou que a medida "implica na maior circulação de pessoas portando armas ilegalmente, ameaçando a segurança pública".
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